Divórcio contencioso (DCT) 675/2016
Candidato: Kelly Johana Cruz Montenegro
Procuradora: Elena Montans Argüello
Advogada: Vera Monfort Peral
Demandado: Jhonier Alejandro Montoya Obando
No procedimento de referência ditou-se resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor seguinte:
Vilagarcía de Arousa, 15 de setembro de 2017
Vistos por Rosa Lama Marra, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, os presentes autos de divórcio contencioso seguidos com o número 675/2016, promovidos pela procuradora Elena Montáns Argüello, em nome e representação de Kelly Yohana Cruz Montenegro, assistida da letrado Vera Monfort Peral contra Jhonier Alejandro Montoya Obando, em rebeldia processual,
Decido:
Admitindo a demanda de divórcio formulada pela procuradora Elena Montans Argüello, em nome e representação de Kelly Yohana Cruz Montenegro contra Jhonier Alejandro Montoya Obando, devo declarar e declaro a disolução do casal contraído pelos ditos cónxuxes, por divórcio, com todos os seus efeitos legais. Acorda-se a revogação de poderes e consentimentos que pudessem outorgar-se os cónxuxes e acorda-se a disolução da sociedade de gananciais. Tudo isso sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.
Uma vez que seja firme esta resolução, se lhe comunique ao Registro Civil de Vilagarcía de Arousa, onde consta inscrito o casal dos cónxuxes, e pondo nas actuações certificação desta inclua-se a presente ao livro de sentenças.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que face a é-la poderá formular-se impugnação mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 da LAC). O recurso interpor-se-á ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela. Na interposição do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseia a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (artigo 458.1 e 2 da LAC).
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Rosa Lama Marra, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa.
Publicação. Dada, lida e publicado foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, estando a celebrar és-te audiência pública no mesmo dia da data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.