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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Páx. 48278

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 1999/2018).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 1999/2018 BC

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 484/2017 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: María Isabel Calvo Lavandeira

Advogada: Lidia Vázquez Méndez

Recorridos: Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Deus Creaciones, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Ideal, S.L., administração concursal Confecciones Fraga (Juan Carlos Rodríguez Maseda), administração concursal Plataforma Costurera (Iberfis Intitulados Mercantiles & González Seoane), administração concursal Confecciones Deus (Argo Associados Abogados y Assessores TRI), administração concursal Deus Creaciones (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários), administração concursal Costura Invisível (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários), administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez)

Advogados: letrado de Fogasa, José Ramón Millán Cidón, José Antonio González Seoane, Isaías González García, Isaías González García, Cristina Suárez Gestal

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 1999/2018 desta secção, seguido por instância de María Isabel Calvo Lavandeira contra Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Deus Creaciones, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Ideal, S.L., administração concursal Confecciones Fraga (Juan Carlos Rodríguez Maseda), administração concursal Plataforma Costurera (Iberfis Intitulados Mercantiles & González Seoane, administração concursal Confecciones Deus (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, administração concursal Deus Creaciones (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, administração concursal Costura Invisível (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que, com estimação do recurso que foi interposto por María Isabel Calvo Lavandeira, revogamos em parte a sentença que com data 16 de novembro de 2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, e acolhendo a demanda declaramos que a indemnização correspondente ao despedimento improcedente é de «vinte e oito mil oitenta euros (28.080 €)» e que os salários de tramitação se calcularão um salário diário de «trinta e nove euros (39 €)», mantendo-se o resto dos suas pronunciações.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Deus Creaciones, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Deus, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça