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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Páx. 48276

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2098/2018).

Secretaria: Sra. Freire Corzo-CG

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2098/2018

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 713/2015 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Rodica Dragusin

Advogada: Marina Isabel Álvarez Santos

Procurador: Luis Ángel Painceira Cortizo

Recorridos: Fogasa, Salvador Beltrán Moreno

Advogados: letrado de Fogasa (...)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2098/2018, seguido por instância de Rodica Dragusin contra o Fundo de Garantia Salarial e Salvador Beltrán Moreno, sobre outros direitos de Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Estimamos o recurso de suplicação formulado pela representação processual de Rodica Dragusin contra a sentença de data vinte e nove de dezembro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha no procedimento 713/2015, seguido contra o empresário Salvador Beltrán e o Fogasa, e revogando a expressa resolução e estimando a demanda formulada em reclamação de quantidade por danos e perdas sofridos em acidente de trabalho, condenamos a parte demandado a abonar ao candidato a quantidade de 5.172,18 euros, mais os juros legais moratorios especificados na demanda.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação a Salvador Beltrán Moreno, em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Oleiros (A Corunha), expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça