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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Páx. 48274

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1991/2018-RMR).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1991/2018

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 809/2016 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrentes: María Dores García Jamardo, Djordjo Milos Kovach Omote

Advogados: Manuel López Núñez, Raquel Barreiro Vilas

Recorridos: Fogasa, José Pereira García, María Dores Regueira Felpete, Raúl Rey Santos, Grupo Omote, S.L., Balbina Indústria Panadería Auxiliar, S.L.

Advogados: letrado de Fogasa, Xosé María Rodríguez Fernández, Xosé María Rodríguez Fernández, Manuel Castro Fernández (...), (...)

Procuradores: (...), María Aurora Gosende Gómez, María Aurora Gosende Gómez (...), (...), (...)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1991/2018 desta secção, seguido por instância de María Dores García Jamardo contra Djordjo Milos Kovach Omote e outros, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Estimando parcialmente o recurso de suplicação interposto por María Dores García Jamardo, e estimando parcialmente o recurso de suplicação interposto por Djordjio Milos Kovach Omote, ambos os dois contra a Sentença de 4 de setembro de 2017 do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, ditada em julgamento, seguido por instância de María Dores García Jamardo contra Djordjio Milos Kovach Omote, Raúl Rey Santos, José Pereira García, Dores Regueira Felpete, a entidade mercantil Balbina Indústrias Panadería Auxiliar Sociedad Limitada, e a entidade mercantil Grupo Omote Sociedad Limitada, com apelo a julgamento do Fundo de Garantia Salarial, a sala revoga-a no sentido de condenar solidariamente a Raúl Rey Santos e a entidade mercantil Grupo Omote Sociedad Limitada, fica absolvido Djordjio Milos Kovach Omote e mantém-se em todo o restante a decisão contida na sentença de instância».

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação a Grupo Omote, S.L. e Balbina Indústria Panadería Auxiliar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça