Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2018 Páx. 47889

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova a modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, do parque eólico Serra das Penas, situado na câmara municipal de Paradela (Lugo), e promovido por Enel Green Power Espanha, S.L. (expediente 079-EOL).

Examinada a solicitude de Enel Green Power Espanha, S.L. (em diante, a promotora) o expediente sobre a declaração de utilidade pública do projecto de modificação do parque eólico Serra das Penas, constam os seguintes:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Pela Resolução de 6 de maio de 2004 pela que se publica a relação de solicitudes de autorização para a instalação de parques eólicos admitidas a trâmite ao amparo da Ordem de 22 de janeiro de 2004 (DOG nº 18, de 28 de janeiro), a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio resolveu admitir a trâmite o parque eólico Serra das Penas para uma potência máxima de 48 MW (DOG nº 100, de 26 de maio).

Segundo. Com data de 25 de junho de 2004, Manuel Gago Rodríguez, actuando em nome e representação de Endesa Cogeneración y Renováveis, S.A., apresentou solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução, aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal, declaração, em concreto, de utilidade pública e reconhecimento de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica das instalações do parque eólico Serra das Penas, para uma potência total de 48 MW.

Terceiro. Pela Resolução de 20 de outubro de 2004, da Delegação Provincial da Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio de Lugo, submeteu-se a informação pública para estudo ambiental, autorização, declaração, em concreto, de utilidade pública e aprovação do projecto de execução e projecto sectorial das instalações que compreende o projecto do parque eólico Serra das Penas (DOG nº 222, de 15 de novembro).

Quarto. O 15 de junho de 2005, a Secção de Minas da Delegação Provincial da Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio de Lugo certificar a não existência de direitos mineiros vigentes que afectem a área de afecção do parque eólico Serra das Penas.

Quinto. Pela Resolução de 13 de outubro de 2006, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas publicou a declaração de impacto ambiental do projecto do parque eólico Serra das Penas, formulada o 18 de setembro de 2006 pela Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (DOG nº 211, de 2 de novembro).

Sexto. O 20 de setembro de 2007, a Direcção-Geral de Montes e Indústrias Florestais informou que a totalidade do parque eólico Serra das Penas, promovido pela empresa Endesa Cogeneración y Renováveis, S.A., encontra-se fora dos terrenos da Comunidade Vicinal em mãos Comum de Mãe, em virtude da sentença judicial de 18 de novembro de 2004 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Sarria.

Sétimo. Com data de 11 de dezembro de 2008, Endesa Cogeneración y Renováveis, S.A. achegou o documento anexo ao projecto de execução do parque eólico Serra das Penas, no qual se descrevem as modificações efectuadas a respeito do projecto inicial que consistem na eliminação de três posições, em concreto as posições número 5, 13 e 22, com o qual a potência total do parque passa a ser de 42 MW.

Oitavo. Pela Resolução de 13 de julho de 2009, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas autorizou as instalações electromecânicas, aprovou o projecto de execução, declarou a utilidade pública, em concreto, e reconheceu a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica as instalações do projecto do parque eólico Serra das Penas, situado na câmara municipal de Paradela (Lugo) e promovido por Endesa Cogeneración y Renováveis, S.A. (DOG nº 158, de 13 de agosto).

O citado projecto contava com as seguintes características básicas:

– Localização (coordenadas poligonais em unidades UTM):

Vértice poligonal

Coordenadas UTM

(fuso 29 ED50)

X

Y

V1

614.000

4.738.000

V2

617.000

4.738.000

V3

621.000

4.726.000

V4

621.000

4.721.000

V5

615.000

4.719.000

V6

611.000

4.719.000

V7

612.000

4.734.000

– Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Coordenadas UTM

(fuso 29 ED50)

X

Y

1

614.897,05

4.733.453,98

2

615.102,73

4.733.375,90

3

615.196,55

4.733.122,72

4

615.376,04

4.732.995,52

6

615.051,92

4.732.302,16

7

615.269,14

4.732.188,85

8

615.445,27

4.732.018,55

9

615.670,96

4.731.923,21

10

614.892,34

4.731.512,57

11

615.118,37

4.731.418,05

12

615.349,86

4.731.337,81

14

612.750,34

4.733.526,71

15

612.790,82

4.733.272,94

16

612.926,35

4.733.057,16

17

613.086,70

4.732.892,27

18

613.256,77

4.732.715,91

19

613.068,42

4.732.238,85

20

613.110,74

4.732.012,80

21

613.292,09

4.731.871,23

23

613.611,04

4.731.536,93

24

613.756,74

4.731.358,66

Características técnicas do parque eólico:

– Nº de aeroxeradores: 21.

– Tipo de aeroxerador: G-90.

– Potência nominal unitária: 2.000 kW.

– Diámetro de rotor: 89,6 m.

– Número de pás: 3.

– Altura de torre: 78 m.

– Potência total instalada: 42 MW.

– Produção neta anual estimada: 136.176 MWh/ano.

Noveno. Com data do 30.7.2009, o Conselho da Xunta da Galiza acordou aprovar definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque eólico Serra das Penas, assim como das disposições normativas contidas no dito projecto (DOG nº 224, de 16 de novembro).

Décimo. Mediante escrito de data de 25 de maio de 2010, a sociedade peticionaria, Endesa Cogeneración y Renováveis, S.A., notifica a mudança de denominação social, elevado a público com data de 7 de maio de 2010, segundo o qual passa a denominar-se Enel Green Power Espanha, S.L.

Décimo primeiro. Com data do 6.7.2017, a promotora propôs uma modificação do projecto do parque eólico consistente na mudança do modelo de aeroxerador, junto com a apresentação do documento Análise ambiental mudança modelo de aeroxerador. Parque eólico Serra das Penas (Lugo). Junho 2017.

Décimo segundo. O 28.9.2017, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental informou que não existem objecções à mudança solicitada pela promotora.

Décimo terceiro. Com data do 23.11.2017, Enel Green Power Espanha, S.L., solicitou a aprovação da modificação da autorização administrativa de construção, e da declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico Serra das Penas, junto com a apresentação do documento Projecto técnico de parque eólico Serra das Penas. Câmara municipal de Paradela (Lugo).

Décimo quarto. O 23.11.2017, o 17.1.2018 e o 12.3.2018, a promotora apresentou documentação relativa à solicitude de modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, do parque eólico e conjuntamente declarou que a modificação proposta no projecto de execução do parque eólico, em nenhum caso produz afecção a novas parcelas.

Décimo quinto. O 1 de dezembro de 2017, a empresa apresentou solicitude de declaração de interesse especial para o parque eólico. Com data do 21.12.2017, o Conselho da Xunta da Galiza declarou o parque eólico Serra das Penas como projecto de interesse especial (DOG nº 26, de 6 de fevereiro de 2018).

Décimo sexto. O 13.3.2018, a chefatura territorial emitiu relatório actualizado sobre os direitos mineiros existentes na área definida pela poligonal do parque eólico modificado. De acordo com o citado relatório, os direitos mineiros outorgados no espaço projectado para o parque eólico modificado, já foram caducados pelo que não procede realizar trâmite de compatibilidade nenhum.

Décimo sétimo. O 10.4.2018, a Direcção-Geral de Energia e Minas notificou às pessoas interessadas as modificações introduzidas na relação de bens e direitos afectados pelo projecto do parque eólico modificado.

Para aqueles casos em que não foi possível efectuar a notificação, o 19.6.2018 e o 27.8.2018 publicaram-se anúncios no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado com o fim de realizar a notificação por comparecimento. Transcorrido o prazo estabelecido nos ditos anúncios não compareceu nenhum interessado.

Décimo oitavo. O 26.4.2018, Cándido López Gómez apresentou no Registro Geral da Xunta de Galicia de Lugo alegação relativa à existência de erros na relação de bens e direitos afectados, concretamente em relação com a titularidade de uma das parcelas.

Décimo noveno. O 14.5.2018, Mercedes Zela Vila e Juan Perfeito Fernández, apresentaram no Registro Geral da Xunta de Galicia da Câmara municipal de Sarria alegações em relação com:

– A limitação no acesso à informação completa do expediente malia acreditar a condição de interessados.

– Os efeitos nocivos que produziria o projecto do parque eólico sobre as actividades económicas dos interessados ao ser substancialmente o mesmo projecto que foi apresentado inicialmente sem introduzir efeitos correctores, em particular para o estabelecimento de turismo rural e que deviria em antieconómica a actividade dos interessados.

– O impacto visual e ambiental que a localização projectada do parque eólico produziria sobre lugares da sua contorna que apresentam relevantes valores naturais, paisagísticos, patrimoniais e culturais.

E solicitam que se rejeite a declaração de utilidade pública do parque eólico.

Vigésimo. O 18.4.2018, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório em relação com a adequação da modificação do projecto aos preceitos urbanísticos do Plano sectorial eólico da Galiza e aos requisitos de distâncias às delimitações urbanísticas vigentes.

Vigésimo primeiro. O 30.7.2018, a Direcção-Geral de Ordenação Florestal informou no marco do estabelecido no artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, que não se afecta a montes vicinais em mãos comum nem a outros aproveitamentos florestais de interesse.

Vigésimo segundo. Pela Resolução de 3 de agosto de 2018, a Direcção-Geral de Energia e Minas aprovou a modificação da autorização administrativa de construção para o projecto técnico do parque eólico Serra das Penas, situado na câmara municipal de Paradela (Lugo), e promovido por Enel Green Power Espanha, S.L. (expediente 079-EOL).

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e no artigo 44.1 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, modificada pela Lei 4/2014, de 8 de maio, e pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, consonte à disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Com respeito à alegações apresentadas durante a tramitação do expediente, visto o conteúdo destas e as respostas da promotora, é preciso indicar o seguinte:

1. Em relação com a titularidade e características dos bens e direitos afectados, tomou-se razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas e corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiador, a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento,...), assim como das afecções reais do projecto sobre eles (lindes, dimensões, tipo de cultivo,...).

2. Em relação com a reclamação sobre os prejuízos gerados pelo projecto sobre um estabelecimento de turismo rural, não estão previstas afecções aos usos actuais mais alá das próprias zonas de implantação das infra-estruturas definidas no projecto de execução. Em todo o caso, no que respeita às compensações pelas afecções geradas pelo projecto, em caso que não se chegasse a um acordo entre a promotora eólica e os afectados durante o procedimento expropiador, fixar-se-ão as compensações correspondentes de acordo com a legislação aplicável.

3. No relativo às alegações de carácter ambiental, deve-se indicar que o projecto conta com a declaração de impacto ambiental emitida pela Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental o 18 de setembro de 2006, que se fixo pública pela Resolução de 13 de outubro de 2006, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas (DOG nº 211, de 2 de novembro), ademais o relatório emitido o 28.9.2017 pela Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental considera que não existem objecções à modificação solicitada pela promotora.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Serra das Penas, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante: Enel Green Power Espanha, S.L.

Domicílio: rua Fernando Casas Novoa, 37 B-2º, 15707 Santiago de Compostela.

Denominação: parque eólico Serra das Penas.

Potência instalada: 42 MW.

Câmara municipal afectada: Paradela (Lugo).

Produção neta: 142,632 GWh/ano.

Orçamento de execução material: 37.281.134,94 €.

– Coordenadas dos vértices da poligonal do parque eólico:

Vértice poligonal

Coordenadas UTM

(fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

A

614.000

4.738.000

613.875,40

4.737.785,77

B

617.000

4.738.000

616.875,40

4.737.785,77

C

621.000

4.726.000

620.875,40

4.725.785,77

D

621.000

4.721.000

620.875,40

4.720.785,77

E

615.000

4.719.000

614.875,40

4.718.785,77

F

611.000

4.719.000

610.875,40

4.718.785,77

G

612.000

4.734.000

611.875,40

4.733.785,77

– Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Coordenadas UTM

(fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

1

614.897,10

4.733.454,00

614.772,45

4.733.239,75

2

615.102,70

4.733.375,90

614.978,05

4.733.161,65

3

615.196,60

4.733.122,70

615.071,95

4.732.908,45

4

615.376,00

4.732.995,50

615.251,35

4.732.781,25

6

615.051,90

4.732.302,20

614.927,25

4.732.087,94

7

615.269,10

4.732.188,90

615.144,45

4.731.974,64

8

615.445,30

4.732.018,60

615.320,65

4.731.804,34

9

615.671,00

4.731.923,20

615.546,35

4.731.708,95

10

614.892,30

4.731.512,60

614.767,65

4.731.298,33

11

615.118,40

4.731.418,10

614.993,75

4.731.203,84

12

615.349,90

4.731.337,80

615.225,25

4.731.123,54

14

612.750,30

4.733.526,70

612.625,65

4.733.312,48

15

612.790,80

4.733.272,90

612.666,15

4.733.058,63

16

612.926,40

4.733.057,20

612.801,75

4.732.842,93

17

613.086,70

4.732.892,30

612.962,05

4.732.678,03

18

613.256,80

4.732.715,90

613.132,15

4.732.501,63

19

613.068,40

4.732.238,90

612.943,74

4.732.024,63

20

613.110,70

4.732.012,80

612.986,04

4.731.798,52

21

613.323,10

4.731.905,00

613.198,44

4.731.690,73

23

613.611,00

4.731.536,90

613.486,34

4.731.322,62

24

613.756,70

4.731.358,70

613.632,04

4.731.144,42

– Coordenadas das torres meteorológicas:

Torre meteorológica

Coordenadas UTM

(fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

TM1

615.051,2

4.732.745,4

614.926,55

4.732.531,15

TM2

613.189,5

4.731.928,6

613.064,84

4.731.714,32

Características técnicas das instalações:

– 21 aeroxeradores Gamesa G114-2.0 de 2.000 kW de potência nominal unitária, 114 m de diámetro de rotor e 93 m de altura de buxa.

– 21 centros de transformação de 2.200 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 690V/30 kV, instalados individualmente no interior da torre de cada aeroxerador com os correspondentes aparelhos de manobra e protecção.

– 2 torres meteorológicas autoportantes de 93 m de altura, equipadas com anemómetros, cataventos, medidor de temperatura, e logger rexistrador.

– Subestação transformadora equipada com transformador de 37,5/50 MVA (ONAN/ONAF) e relação de transformação 30/220 kV, celas em media tensão, transformador de serviços auxiliares de 100 kVA e relação 30/0,4 kV, aparellaxe de medida, protecção, telemando e controlo.

– Linhas eléctricas soterradas para interconexión dos aeroxeradores e para a evacuação de energia gerada, compostas por motorista unipolar de aluminio do tipo RH5Z1 18/30 kV e secções 150, 240 e 400 mm2.

– Obra civil consistente em caminhos de acesso a aeroxeradores, torres meteorológicas, subestação, edifício de controlo, cimentações e plataformas de aeroxeradores.

Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas