Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que neste julgado se segue divórcio contencioso 540/2017 por instância de Lina López Álvarez contra Domingo García Caiña, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença de divórcio
Sentença 314/18
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 29 de maio de 2018.
Vistos os presentes autos número 540/2017 sobre divórcio promovidos pela procuradora Sra. Crespo, em nome e representação de Lina López Álvarez, como candidata, assistida pelo letrado Sr. Álvarez, face a Domingo García Caiña, declarado em rebeldia.
Resolução
Acordo a disolução do casal formado por Lina López Álvarez e Domingo García Caiña com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.
Em conceito de alimentos a favor das suas filhas estabelece-se a obrigação do pai de abonar, dentro dos cinco dias hábeis de cada mês, a soma de 400 euros a cada uma delas e nas contas das suas filhas (ÉS5300495230982595727341, titularidade de Laura, e ÉS0800495230912198449571), que serão anualmente actualizados em função das variações que experimente o IPC ou índice que o substitua na data do um de janeiro.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal. Deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría».
E para que conste e sirva de cédula de notificação para Domingo García Caiña em paradeiro desconhecido, expeço o presente.
Ourense, 19 de julho de 2018
O letrado da Administração de justiça