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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Páx. 42946

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1539/2017).

Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que neste julgado se segue divórcio contencioso 1539/2017 por instância de Yolanda Álvarez Cid contra Abdoulie Sonko, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença de divórcio

Sentença 317/18

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Em Ourense o 29 de maio de 2018.

Vistos os presentes autos número 1539/2017, sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Outeiriño, em nome e representação de Yolanda Álvarez Cid, como candidata, assistida pelo letrado Sr. Conde, face a Abdoulie Sonko, declarado em rebeldia.

Resolução

Acordo a disolução do casal formado por Yolanda Álvarez Cid e Abdoulie Sonko com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução. Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal. Deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría».

E para que conste e sirva de cédula de notificação para Abdoulie Sonko, em paradeiro desconhecido, expeço o presente.

Ourense, 29 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça