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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Páx. 42950

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (456/2017).

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Carlos Luis Marticorena Rodríguez contra Infordeza, S.L.U. e Carlos López Alvarellos, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 456/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Infordeza, S.L.U. e Carlos López Alvarellos, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 13.12.2018, às 11.00 e 11.05 horas, na planta baixa, sala 6, Edifício dos julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Infordeza, S.L.U. e Carlos López Alvarellos, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 3 de setembro de 2018

O letrado da Administração de justiça