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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2018 Páx. 36648

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (49/2014-T).

Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faço saber que no procedimento ordinário 49/2014-T se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vigo, 17 de novembro de 2016.

Ana Araceli Muñoz Martín, magistrada juíza de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, depois de ver os presentes autos do procedimento ordinário 49 /2014-T seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Promotora RP-28, S.L., com CIF B36817757, representada pela procuradora Purificação Rodríguez González e assistida do letrado Fernando Prieto Buján, e de outra como demandado a herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de José Ramón Sánchez López Boado, declarada em situação processual de rebeldia, ditou a seguinte sentença e resolução:

Estimando integramente a demanda interposta pela Promotora RP-28, S.L. face à herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de José Ramón Sánchez López Boado, devo condenar e condeno esta a abonar à candidata a quantidade de mais 115.644 euros os juros legais desde a reclamação judicial e custas.

Modo de impugnação: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPJ, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação a herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de José Ramón Sánchez López Boado, actualmente em ignorado paradeiro.

Vigo, 7 de dezembro de 2016

O letrado da Administração de justiça