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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2018 Páx. 36646

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (484/2017).

ORD procedimento ordinário 484/2017

Procedimento de origem:

Sobre outras matérias

Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria

Procurador: José Paz Montero

Advogada: María Paloma García Melchor

Demandado: Rafael Castro García

Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente edito anúncio que no procedimento ordinário 484/2017 seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria contra Rafael Castro García, foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 62/2018.

Juiz que a dicta: magistrado juiz Martínez Vázquez

Lugar: Santiago de Compostela

Data: 3 de julio de 2018

Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria

Advogada: María Paloma García Melchor

Procurador: José Paz Montero

Demandado: Rafael Castro García (em rebeldia processual)

Julgamento ordinário 484/2017, sobre empréstimo hipotecário

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2018

Decido:

Estimar substancialmente a demanda interposta por Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, representado pelo Sr. Paz Montero, contra Rafael Castro García, em rebeldia processual, e condeno o demandado a abonar à candidata 197.181,mais 26 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda (31 de julho de 2017).

Isto com imposição de custas ao demandado.

Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se for o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.

Para a interposição do recurso de apelação será necessária a constituição prévia do depósito de 50 euros, que se deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado, consignação que se justificará no momento de apresentar o escrito de interposição. Se o recurso se estimar total ou parcialmente, restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas em caso de desestimação total. Ficam exentos os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, as administrações públicas e os organismos autónomos.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado».

E encontrando-se o supracitado demandado Rafael Castro García, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2018

O letrado da Administração de justiça