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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2018 Páx. 36650

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 131/2018).

Eu, Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 131/2018 por instância de Javier Ramos Rosende contra a empresa Indeos, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou a Sentença de 3 de julho de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo.

Estima-se a demanda formulada por Javier Ramos Rosende contra Indeos, S.L.U., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Indeos, S.L.U. ao candidato Javier Ramos Rosende.

– Condena-se a empresa Indeos, S.L.U. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboação de uma indemnização de 4.372,83 euros; o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 44,17 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Indeos, S.L.U., expeço e assino este edito.

A Corunha, 10 de julho de 2018

O secretário judicial