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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2018 Páx. 34496

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra

EDITO (120/2017).

José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, faz saber que no presente procedimento ordinário 120/2017, seguido por instância de Real Clube Náutico Rodeira contra Esinor Sistemas, S.L., se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Em nome do rei

Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, ditou a seguinte

Sentença nº 34/2018

Pontevedra, 28 de março de 2018

Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, os autos do julgamento ordinário 171/17-P, sobre privilégio marítimo, em que são partes o candidato Real Clube Náutico Rodeira, assistido pelo letrado Sr. Rodríguez Caorsi e representado pela procuradora Sra. Toro Rodríguez, e a demandado, Esinor Sistemas, S.L., em situação de rebeldia processual.

Resolução

Estimando integramente a demanda interposta por Real Clube Náutico Rodeira, assistido pelo letrado Sr. Rodríguez Caorsi e representado pela procuradora Sra. Toro Rodríguez, contra a demandado Esinor Sistemas, S.L., em situação de rebeldia processual, devo declarar e declaro o crédito reclamado como garantido com um privilégio marítimo a respeito do iate Eiroa com bandeira espanhola.

Em consequência, devo condenar e condeno a Esinor Sistemas, S.L. a abonar à candidata a soma de 28.649,44 euros, mais os juros legais desde a interpelação judicial (9.5.2017) e até a data da sentença, em que será de aplicação o artigo 576 da LAC.

Tudo isso com expressa imposição de custas à demandado.

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».

E ao estar o dito demandado, Esinor Sistemas, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 23 de abril de 2018

O letrado da Administração de justiça