José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, faz saber que no presente procedimento ordinário 120/2017, seguido por instância de Real Clube Náutico Rodeira contra Esinor Sistemas, S.L., se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Em nome do rei
Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, ditou a seguinte
Sentença nº 34/2018
Pontevedra, 28 de março de 2018
Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, os autos do julgamento ordinário 171/17-P, sobre privilégio marítimo, em que são partes o candidato Real Clube Náutico Rodeira, assistido pelo letrado Sr. Rodríguez Caorsi e representado pela procuradora Sra. Toro Rodríguez, e a demandado, Esinor Sistemas, S.L., em situação de rebeldia processual.
Resolução
Estimando integramente a demanda interposta por Real Clube Náutico Rodeira, assistido pelo letrado Sr. Rodríguez Caorsi e representado pela procuradora Sra. Toro Rodríguez, contra a demandado Esinor Sistemas, S.L., em situação de rebeldia processual, devo declarar e declaro o crédito reclamado como garantido com um privilégio marítimo a respeito do iate Eiroa com bandeira espanhola.
Em consequência, devo condenar e condeno a Esinor Sistemas, S.L. a abonar à candidata a soma de 28.649,44 euros, mais os juros legais desde a interpelação judicial (9.5.2017) e até a data da sentença, em que será de aplicação o artigo 576 da LAC.
Tudo isso com expressa imposição de custas à demandado.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».
E ao estar o dito demandado, Esinor Sistemas, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 23 de abril de 2018
O letrado da Administração de justiça