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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2018 Páx. 34494

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4705/2017 COM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4705/2017-COM

Julgado de origem/autos: segurança social 878/2015 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Jesús Abel Balado Taboada

Escalonada social: María Begoña Rodríguez Fernández

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Euro Roca, S.L., Pavimentos Naturales, S.A.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4705/2017-COM desta sala, seguido por instância de Jesús Abel Balado Taboada contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Euro Roca, S.L., Pavimentos Naturais, S.A., sobre xubilacion, se ditou a seguinte resolução:

Que sem entrar no fundo do recurso, por incompetência funcional em razão da quantia debatida, devemos inadmitir o recurso de suplicação formulado pela representação letrado de Jesús Abel Balado Taboada contra a sentença ditada o 23 de junho de 2017 pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo em autos número 878/2015 sobre pensão de reforma contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, e com anulação das actuações posteriores no ponto de se lhes notificar às partes a sentença de instância, declara-se firme.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pavimentos Naturales, S.A, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça