F04 Peça de medidas provisórias coetáneas 310/2017 0001
Procedimento de origem: modificação de medidas suposto contencioso 310/2017
Sobre: outras matérias
Candidato: María Concepção Fernández Pereira
Procurador: Manuel Sánchez Ortega
Advogada: Sonia Touceda Ferreiro
Demandado: Juan Gabriel Díaz Servin
Demetrio Mato Bartolomé, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 dos da Estrada, Pontevedra, dou fé:
No procedimento de modificação de medidas 310/2017, na peça separada de medidas coetáneas do mesmo número, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva.
Devo desestimar e desestimar parcialmente o pedido de medidas coetáneas à demanda de divórcio de mútuo acordo seguidas ante este julgado com o número 48/2016, apresentada pelo procurador dos tribunais Sr. Sánchez Ortega, em nome e representação de Mª Concepção Fernández Pereira, face a Juan Gabriel Díaz Servi, declarado em situação de rebeldia processual, regendo, em canto não sejam substituídas, mantidas ou rejeitadas pelas que estabeleça definitivamente a sentença que se dite no processo principal, as estabelecidas na sentença de data 4 de maio de 2016.
Não procede fazer especial imposição das custas processuais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal fazendo-lhes saber que contra esta, de conformidade com o disposto no artigo 773.3, inciso final, da LAC, não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina Ricardo Antonio López Fernández, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1, Julgado de Violência sobre a Mulher da Estrada e do seu partido. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Juan Gabriel Díaz Servi, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
A Estrada, 20 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça