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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2018 Páx. 34500

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO (449/2017).

María dele Pilar Pazos González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, por meio do presente

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Neste procedimento de divórcio contencioso número 449/2017, seguido por instância de Clara Salgueiro Ferro face a Ramón Fontao Fernández, ditou-se sentença com data 12 de junho de 2018, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Admito integramente a demanda apresentada por Clara Salgueiro Ferro face a Ramón Fontao Fernández e, em consequência, acordo a disolução por divórcio, com todos os efeitos legais do casal contraído por ambos os dois litigante o 20 de fevereiro de 1988 em Silleda e inscrito no Registro Civil desta localidade.

Declara-se dissolvida a sociedade de gananciais.

Uma vez que seja firme a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotações registrais.

Declaram-se as custas de ofício.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta sentença não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o seguinte à notificação daquele. Para a interposição do dito recurso deverá acreditar-se a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso. A interposição do recurso não suspenderá o procedimento de execução.

Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín.

E encontrando-se o dito demandado, Ramón Fontao Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 20 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça