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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2018 Páx. 28964

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 860/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 860/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Daniel Luaces Vale contra Cedelog, S.L., Norbert Dentressangle Gerposa, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja sentença expressa:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Jesús Daniel Luaces Vale contra Cedelog, S.L., Norbert Dentressangle Gerposa, S.L. (actualmente XPO Transport Solutions Spain), efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo condenar e condeno a Cedelog, S.L., a abonar ao candidato a soma de 5.335,22 euros em conceito de salários de agosto de 2015, férias não desfrutadas, ajudas de custo e descontos indebidos na folha de pagamento de julho de 2015, mais os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) a respeito da dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

2. Devo absolver e absolvo a Norbert Dentressangle Gerposa, S.L. (actualmente XPO Transport Solutions Spain) dos pedidos deduzidos na sua contra.

3. No que atangue à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Cedelog, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça