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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2018 Páx. 28962

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 627/2017).

PÓ. Procedimento ordinário 627/2017

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: María Luisa Lamoso Novas

Advogado: Fernando Feche Villaverde

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Sertran Conservação, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Luisa Lamoso Novas contra Fundo de Garantia Salarial e Sertran Conservação, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 627/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Sertran Conservação, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 21 de junho de 2018, às 10.05 horas, na planta 1, sala 6, do edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citação a Sertran Conservação, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 25 de maio de 2018

O letrado da Administração de justiça