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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28819

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 427/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 427/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Tajes Patiño contra José Carlos Carvalho González, sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade número 427/2015

Candidato: José Tajes Patiño

Letrado: Sra. Lareo Casal

Demandado: José Carlos Carvalho González

Sentença 652/17

A Corunha, 22 de novembro de 2017

Resolução:

– Estimo a demanda formulada por José Tajes Patiño face a José Carlos Carvalho González e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 7.895,68 euros em conceito de dívida salarial mais o juro do artigo 29.3 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a José Carlos Carvalho González, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça