Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 813/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Vega Esteban contra Cantinas de Obra Móviles, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha
Sentença: 00127/2018
PÓ. Procedimento ordinário 813/2017
Procedimento de origem: sobre ordinário
Candidato: Isabel Vega Esteban
Demandado: Cantinas de Obra Móviles, S.L.
Reforço
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade nº 813/2017
Candidato: Isabel Vega Esteban
Letrado: Sr. Pousa Merens
Demandado: Cantinas de Obra Móviles, S.L.
Sentença:
A Corunha, 26 de fevereiro de 2018.
Resolvo:
Estimo a demanda formulada por Isabel Vega Esteban contra Cantinas de Obra Móviles, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe à primeira a soma de 2.333,72 euros em conceito de dívida salarial pelos conceitos e desagregação contidos na demanda.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data. Do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cantinas de Obra Móviles, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça