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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28821

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (919/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 919 /2017 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Cano Acevedo contra Cervecería Corunhesa, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha

Despedimento objectivo individual 919/2017

Sobre despedimento

Candidato: Lorena Cano Acevedo

Advogado: Pedro Manuel Pedreira Candal

Demandado: Cervecería Corunhesa, S.L., Fogasa

Advogado/a: letrado do Fogasa

Auto:

Magistrado juiz: Javier López Cotelo.

Na Corunha o catorze de maio de dois mil dezoito.

Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 2.5.2018. O candidato solicitou a rectificação de um erro material em tal resolução nos termos recolhidos no escrito apresentado em relação com a indemnização procedente pela extinção da relação laboral.

Parte dispositiva:

– Procede a rectificação da sentença ditada nos termos recolhidos neste auto, de maneira que no fundamento de direito e na resolução da sentença ditada a quantia da indemnização procedente pelo despedimento e extinção da relação laboral deve ser a de 4.106,55 euros.

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncia, manda e assina, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecería Corunhesa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2018

O letrado da Administração de justiça