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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28823

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 589/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 589/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Seoane Fernández contra Escribanos de Gordon, S.L. e Nogasa Servicios y Obras, S.A., se ditou sentença cuja parte dispositiva se junta:

«Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Óscar Seoane Fernández contra Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Escribanos de Gordon, S.L. e, em consequência, condeno solidariamente as demandado a abonar ao candidato a quantidade de 3.832,56 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos mais o juro de mora de 10 % da dita quantidade.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se anunciará mediante escrito ou comparecimento ante este julgado, no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da notificação».

Para que sirva de notificação em legal forma a Escribanos de Gordon, S.L. e Nogasa Servicios y Obras, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça