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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2018 Páx. 27423

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 58/2018, de 18 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada autárquica Mesón Novo-Chao de Onda (018-001) a favor da Deputação Provincial de Lugo e a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Fonsagrada das estradas de titularidade provincial LU-P-1905 e LU-P-1902.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Pleno da Corporação da Fonsagrada o dia 17 de novembro de 2016 solicitou à Deputação Provincial de Lugo a mudança de titularidade da estrada de titularidade autárquica Mesón Novo-Chao de Onda (018-001), com um comprimento de 12.287 metros nos troços do itinerario entre o p.q. 0+000/5+198; entre o p.q. 6+073/6+822; e entre o p.q. 7+670/14+413 pelas estradas de titularidade provincial LU-P-1905, estrada de Vilardíaz a Carballido, entre o p.q. 0+000 e p.q. 8+923 e da estrada LU-P-1902, de Pousios à Allonquiña, entre o p.q. 0+00 e p.q. 2+909.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo levado a cabo o dia 30 de maio de 2017 considera que a estrada LU-P-1902, de Pousios à Allonquiña, entre os p.q. 0+000 (origem na via autonómica LU-703) e final no p.q. 2+909 com um comprimento total de 3.169 metros (2.909 m de itinerario principal e 260 m de um ramal à LU-701) e a estrada LU-P-1905, de Vilardíaz a Carballido, entre o p.q. 0+000 (origem na via autonómica LU-740) e final no p.q. 8+923 com um comprimento total de 8.923 metros, discorren na sua totalidade pelo termo autárquico da Fonsagrada e são susceptíveis de transferir à câmara municipal.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de maio de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Fonsagrada:

– Estrada LU-P-1902, de Pousios à Allonquiña, entre os p.q. 0+000 (origem na via autonómica LU-703) e final no p.q. 2+909 com um comprimento total de 3.169 metros (2.909 m de itinerario principal e 260 m de um ramal à LU-701).

– Estrada LU-P-1905, de Vilardíaz a Carballido, entre o p.q. 0+000 (origem na via autonómica LU-740) e final no p.q. 8+923 com um comprimento total de 8.923 metros.

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Deputação Provincial de Lugo:

– Mesón Novo-Chao de Onda (018-001), com um comprimento de 12.287 metros nos troços do itinerario entre o p.q. 0+000/5+198; entre o p.q. 6+073/6+822; e entre o p.q. 7+670/14+413.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Fonsagrada e a Deputação Provincial de Lugo deverão modificar os seu catálogos de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal da Fonsagrada e à Deputação Provincial de Lugo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezoito de maio de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação