A Ordem de 18 de dezembro de 2017 aprova as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e procede à sua convocação.
O artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, regula a modificação da distribuição entre créditos orçamentais nas subvenções convocadas e estabelece que, ademais das modificações que procedam no expediente de despesa, se publicarão nos mesmos meios que a convocação.
O artigo único no ponto 2 da citada Ordem de 18 de dezembro de 2017 prevê a dotação máxima da convocação para os anos 2018 e 2019, e a distribuição do crédito segundo a tipoloxía de beneficiário e a sua consignação nas correspondentes aplicações orçamentais. Além disso, no ponto 3 do mencionado artigo dispõe que, resultando elixibles tanto as despesas de investimento como as despesas correntes para poder executar projectos de cooperação ao desenvolvimento no exterior, é preciso situar créditos no capítulo IV e no capítulo VII ao não ser possível conhecer de antemão os montantes totais que se vão conceder com cargo a cada capítulo.
Por este motivo, as quantidades inicialmente atribuídas a cada aplicação orçamental do capítulo IV e do capítulo VII por cada linha de subvenção têm carácter estimativo. A sua determinação definitiva será a que resulte das resoluções de concessão que se ditem ao amparo desta ordem, que deverão recolher os montantes parciais das subvenções concedidas, classificados de acordo com o orçamento achegado por cada entidade como parte do projecto que fundamenta a resolução de concessão.
Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes fixado no artigo 3 da Ordem de 18 de dezembro de 2017, a Comissão de Avaliação, estabelecida no artigo 12 da ordem de convocação, examinou as solicitudes apresentadas ao amparo da citada ordem, tanto para projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelas ONGD como para projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos outros agentes de cooperação, e valorou os projectos, tendo em conta os critérios estabelecidos nas bases da convocação. A proposta da Comissão determina que com o fim de optimizar os recursos disponíveis para esta convocação, baixo a perspectiva da eficiência na asignação dos recursos públicos, e poder atender o maior número de projectos que cumprem os requisitos exixir na mencionada convocação, e dado que, pelas características dos projectos apresentados com despesas de investimento e/ou de funcionamento, as actuações que se devem executar exixir a adequação das quantidades atribuídas inicialmente a cada aplicação orçamental.
Os incrementos nas dotações da aplicação orçamental 05.26.331A.490.0 para o ano 2018 e 2019 foram autorizados pela Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos e pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 9 de maio de 2018 respectivamente.
Tendo em conta o anterior,
RESOLVO:
Artigo único
Modifica-se a distribuição entre créditos orçamentais da Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se procede à sua convocação, nos seguintes termos:
Aplicação orçamental inicial |
Anualidade |
Crédito inicial |
Redistribuição |
Crédito definitivo |
05.26.331A.490.0 |
2018 |
975.000,00 |
+ 97.146,36 |
1.072.146,36 |
05.26.331A.790.0 |
2018 |
330.000,00 |
- 97.146,36 |
227.131,04 |
05.26.331A.490.0 |
2019 |
1.462.500,00 |
+ 207.274,19 |
1.669.774,19 |
05.26.331A.790.0 |
2019 |
495.000,00 |
- 207.274,19 |
279.141,91 |
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2018
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça