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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2018 Páx. 26420

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (SSS 602/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento Segurança social 602/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena María Hermida Antelo contra Mútua Fraternidad Muprespa, Instituto Nacional da Segurança social, Antonio González Pérez sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: Segurança social nº 602/2016

Candidato: Lorena María Hermida Antelo

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís

Demandado: INSS

Letrado: Sra. Guerra Díaz

Mútua Fraternidad Muprespa

Letrado: Sra. Ojea Castro

Antonio González Pérez

Letrado:

Sentença 125/2018.

A Corunha, 2 de maio de 2018.

Decido:

1. Estimo parcialmente a demanda interposta por Lorena María Hermida Antelo, em exercício da acção de reclamação de quantidade por prestação de incapacidade temporária derivada de continxencia comum, contra a empresa Antonio González Pérez e face à Mútua Fraternidad Muprespa e em consequência:

– Condeno a empresa Antonio González Pérez, como obrigada directa, a que lhe abone ao candidato na sua totalidade a prestação por incapacidade temporária em quantidade de 2.635,22 euros com a obrigação de Mútua Fraternidad Muprespa de antecipar imediatamente à candidata o dito pagamento, sem prejuízo do seu direito de repetir contra a empresa condenada com a subrogación nos direitos e acções dos beneficiários.

– Absolvo o INSS dos pedimentos dirigidos na sua contra.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle.

Para que sirva de notificação em legal forma a Antonio González Pérez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça