Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento Segurança social 602/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena María Hermida Antelo contra Mútua Fraternidad Muprespa, Instituto Nacional da Segurança social, Antonio González Pérez sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: Segurança social nº 602/2016
Candidato: Lorena María Hermida Antelo
Letrado: Sr. Nogueira Esmorís
Demandado: INSS
Letrado: Sra. Guerra Díaz
Mútua Fraternidad Muprespa
Letrado: Sra. Ojea Castro
Antonio González Pérez
Letrado:
Sentença 125/2018.
A Corunha, 2 de maio de 2018.
Decido:
1. Estimo parcialmente a demanda interposta por Lorena María Hermida Antelo, em exercício da acção de reclamação de quantidade por prestação de incapacidade temporária derivada de continxencia comum, contra a empresa Antonio González Pérez e face à Mútua Fraternidad Muprespa e em consequência:
– Condeno a empresa Antonio González Pérez, como obrigada directa, a que lhe abone ao candidato na sua totalidade a prestação por incapacidade temporária em quantidade de 2.635,22 euros com a obrigação de Mútua Fraternidad Muprespa de antecipar imediatamente à candidata o dito pagamento, sem prejuízo do seu direito de repetir contra a empresa condenada com a subrogación nos direitos e acções dos beneficiários.
– Absolvo o INSS dos pedimentos dirigidos na sua contra.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Assinado. Javier López Cotelo.
Publicada no dia da sua data.
Assinado. Marta Yanguas dele Valle.
Para que sirva de notificação em legal forma a Antonio González Pérez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça