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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2018 Páx. 25305

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 4658/2017).

Secretaria: Sra. Freire Corzo (-FF-)

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4658/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 50/2015 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrentes: Óscar Brandariz Recouso

Advogada: María José Domínguez Rivas

Recorridos: Fogasa, Electrónica Radar, S.L.

Advogados: letrado de Fogasa, (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4658/2017 desta secção, seguido por instância de Óscar Brandariz Recouso contra Fogasa e Electrónica Radar, S.L., sobre Fundo de Garantia Salarial, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos.

Que estimando o recurso de suplicação interposto por Óscar Brandariz Recouso contra a sentença do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, de 12 de julho de 2017, em autos 50/2015, revogámo-la e, estimando a demanda reitora, condenamos o Fundo de Garantia Salarial a abonar ao candidato a quantidade de 8.333,17 € pelo conceito de prestação substitutoria de indemnização por despedimento.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Electrónica Rasar, S.L. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça