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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2018 Páx. 25307

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 4922/2017).

Secretaria: Sra. Freire Corzo (-FF-)

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4922/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 588/2016 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: María Jesús Amado Rodríguez

Advogado: Jesús Porta Dovalo

Recorridos: Fogasa, Izar Construcciones Navales, S.A., María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez, Santiago González Garay, Indunor, S.A.

Advogados: letrado de Fogada, Abel López Carballeda, Jesús Porta Dovalo, Jesús Porta Dovalo, Jesús Porta Dovalo, (…), (…)

Procuradores: (…), María Susana Díaz Gallego, (…), (…), (…), (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4922/2017 desta secção, seguido por instância de María Jesús Amado Rodríguez, José Luis Amado Rodríguez e Yolanda Amado Rodríguez contra Izar Construcciones Navales em Liquidação, S.A., Santiago González Garay, Indunor e Fogasa, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos.

Desestimar o recurso de suplicação formulado por María Jesús Amado Rodríguez contra a sentença de data três de julho de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, no procedimento 588/2016 seguido pela sua instância contra Izar Construcciones Navales y Otros, e confirmamos a expressa resolução.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Indunor, S.A. e Sangiago González Garay, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 13 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça