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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 20 de abril de 2018 Páx. 21439

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 38/2018, de 5 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada PÓ-546, situado entre o ponto quilométrico 5+060 (limite autárquico entre a câmara municipal de Marín e a câmara municipal de Pontevedra) e o ponto quilométrico 7+040 (começo da estrada PÓ-551, no pavilhão da Escola Naval de Marín), a favor da Câmara municipal de Marín.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A câmara municipal de Marín é atravessado pelas estradas autonómicas PÓ-313, PÓ-546, PÓ-551 e VG-4,4. A estrada PÓ-546 percorre a câmara municipal de Marín entre os pp.qq. 5+060 e 7+040. Este troço de estrada discorre por solo classificado como urbano pelo vigente Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Marín, pelo que se trata de um troço urbano para efeitos da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza. O troço está integrado no tecido urbano do núcleo urbano de Marín. As margens das vias estão acoutadas pelas edificações e conta com múltiplos acessos a ruas autárquicas.

A continuidade com o resto da rede autonómica manter-se-ia através da estrada VG-4.4 (Lourizán (PÓ-12)-Ardán (PÓ-551) que circunvala o núcleo urbano de Marín.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada PÓ-546 situado entre o p.q. 5+060 (limite autárquico entre a câmara municipal de Marín e a câmara municipal de Pontevedra) e o p.q. 7+040 (começo da estrada PÓ-551 no pavilhão da Escola Naval de Marín), a favor da Câmara municipal de Marín.

A Câmara municipal de Marín aceita a transferência de titularidade com a assinatura do convénio de colaboração com a Agência Galega de Infra-estruturas para levar a cabo o acondicionamento da estrada PÓ-546 Humanização da rua Concepção Arenal entre a rotonda das Áncoras e a rua de Cantodarea.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de abril de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Marín:

– Troço da estrada PÓ-546 situado entre o p.q. 5+060 (limite autárquico entre a câmara municipal de Marín e câmara municipal de Pontevedra) e o p.q. 7+040 (começo da estrada PÓ-551 no pavilhão da Escola Naval de Marín).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Marín deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal de Marín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de abril de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação