Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 20 de abril de 2018 Páx. 21442

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Baiuca Verdescente.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Baiuca Verdescente apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

Primeiro. María de las Nieves López-Neira de la Torre, presidenta do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Baiuca Verdescente foi constituída em escrita pública outorgada em Las Palmas de Grão Canaria o 13 de outubro de 2017, ante o notário Francisco Bairros Fernández, com o número 1.636 do seu protocolo, pela entidade Promociones Bayuca, S.A.U., representada para este acto por María de las Nieves López-Neira de la Torre.

Esta escrita foi clarificada por outra outorgada ante o mesmo notário, em Las Palmas de Grão Canaria o 23 de novembro de 2017, com o número 1.871 do seu protocolo.

Terceiro. A Fundação Baiuca Verdescente, segundo estabelece o artigo 7 dos seus estatutos, tem por objecto ou fins principais:

– A promoção, fomento e difusão da cultura galega, considerada pelo seu património arquitectónico, tradições e história e, especialmente, os aspectos relacionados com o Caminho de Santiago e a Rota do Románico na Galiza, dentro do âmbito territorial correspondente aos ter-mos autárquicos de Silleda (Pontevedra) e Boqueixón (A Corunha).

– A cooperação ao desenvolvimento sustentável do espaço rural da Galiza e, concretamente, nos termos autárquicas de Silleda (Pontevedra) e Boqueixón (A Corunha), a partir dos seus próprios recursos naturais, paisagísticos, económicos e culturais. De forma geral, fomentar a diversificação da actividade económica em consonancia com aqueles recursos e, em especial, promocionar a agricultura ecológica, com o objectivo de melhorar as condições de vida no contorno.

– A atenção, formação, orientação ou qualquer outra forma de intervenção na problemática gerada por qualquer tipo de exclusão social nos contornos rurais assinalados.

– A promoção e realização de actividades de interesse educativo, cultural, científico, desportivo, sanitário, de fomento da economia social, de conservação do ambiente, de promoção do voluntariado ou outras de análogo interesse humano e social, no âmbito territorial descrito.

Quarto. Na escrita de constituição da fundação constam os extremos relativos à personalidade da fundadora; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do padroado inicial.

Quinto. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por María de las Nieves López-Neira de la Torre como presidenta, Nieves de la Torre Gómez, Ramón López-Neira de la Torre e a entidade Promotora Bayuca, S.A.U., como vogais.

Sétimo. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Baiuca Verdescente, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro; o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

Oitavo. De conformidade com a citada proposta, pela Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 20 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 65, de 4 de abril), classificou-se de interesse cultural a Fundação Baiuca Verdescente, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma da Galiza o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária corresponde à dita conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Baiuca Verdescente, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Baiuca Verdescente.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2018

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária