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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 20 de abril de 2018 Páx. 21446

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2018 pela que se alargam os prazos máximos de execução dos projectos e de apresentação da solicitude de cobramento da Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No Diário Oficial da Galiza núm. 247, de 29 de dezembro de 2015, publicou-se a Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No parágrafo segundo do ponto quinto da parte resolutiva estabelece-se que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de junho de 2018.

Além disso, no parágrafo quinto do ponto quinto da parte resolutiva estabelece-se que para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de junho de 2018, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 11 de julho de 2018.

Tendo em conta o elevado do número de solicitudes apresentadas, e que uma parte delas estão até o momento pendentes de instrução e resolução, faz-se necessário prorrogar o supracitado prazo de execução com o fim de outorgar aos beneficiários, quando menos, um prazo de três meses para a execução dos projectos desde a data de notificação da resolução de concessão. Em consequência, faz-se preciso prorrogar igualmente a data máxima de apresentação de solicitude de cobramento.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Fixar em 30 de setembro de 2018 a data que não pode exceder o prazo de execução dos projectos que se estabeleça na resolução de concessão fixada no parágrafo segundo do ponto quinto da Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

Fixar em 11 de outubro de 2018 a data máxima na que o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de setembro de 2018 estabelecida no parágrafo quinto do resolvo quinto da supracitada resolução.

Artigo 3

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica