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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 20 de abril de 2018 Páx. 21437

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 37/2018, de 5 de abril, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da senda peonil na margem direita da PÓ-551, ponto quilométrico 6+295 ao 7+718 (Vilaseca-Lapamán), de chave PÓ/16/045.06, na câmara municipal de Marín.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 3 de novembro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 209) o Anúncio de 20 de outubro pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da senda peonil na margem direita da PÓ-551, p.q. 6+295 ao 7+718 (Vilaseca-Lapamán), de chave PÓ/16/045.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos certificar e relatórios apresentados, o 1 de março de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da senda peonil na margem direita da PÓ-551, p.q. 6+295 ao 7+718 (Vilaseca-Lapamán), de chave PÓ/16/045.06.

Este projecto de construção tem por objecto melhorar a segurança viária e a qualidade de vida dos cidadãos, com um importante efeito positivo sobre o médio socioeconómico e humano. O critério de desenho adoptado para o projecto recolhe uma berma de 1 metro de largo aproximadamente, e uma senda de formigón de 2 metros de largo meio (ainda que naqueles pontos em que o espaço seja insuficiente se reduzirá esta dimensão), limitada exteriormente por um bordo de formigón.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de abril de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção da senda peonil na margem direita da PÓ-551, p.q. 6+295 ao 7+718 (Vilaseca-Lapamán), de chave PÓ/16/045.06.

Santiago de Compostela, cinco de abril de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação