Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2018 Páx. 12277

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4105/2017 MDM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4105/2017 desta secção, seguidos por instância de Transbagal, S.L. contra Ignacio Domínguez Fagúndez, Fundo de Garantia Salarial, Logística Nusa, S.L. e Logística Alaricana, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Sr. López Fernández, actuando em nome e representação da empresa Transbagal, S.L. contra a Sentença de 30 de maio de 2017, posteriormente clarificada por auto de data 19 de junho de 2017, ambos os dois ditados pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos 260/2017, seguido por instância de Ignacio Domínguez Fagúndez contra as empresas Logística Nussa, S.L, Logística Alaricana, S.L, a empresa recorrente, e sendo parte o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a sentença de instância.

Impõem à empresa recorrente as custas causadas neste recurso, com inclusão de 550 euros em conceito de honorários para a letrado impugnante.

Decreta-se a perda do depósito constituído para recorrer. Desse à consignação efectuada o destino legal oportuno.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Logística Nusa, S.L. e Logística Alaricana, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça