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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2018 Páx. 12275

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1568/2017-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 1568/2017-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 700/2014 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Salvador Pérez Vila

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Granitos Chandecastros, S.L., Construcciones Julio González Souto, S.L., Granitos de Salceda S.L., Helvetia Companhia Suíça, S.A. de Seguros y Reaseguros

Advogado/a: Fidel Díez Udias, María de los Ángeles Seoane Prieto, Rafael Francisco Ruiz Vázquez

Procurador/a: Ricardo García-Piccoli Atanes, José Antonio Castro Bugallo

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1568/2017-COM desta secção, seguido por instância de Salvador Pérez Vila contra Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Granitos Chandecastros, S.L., Construcciones Julio González Souto, S.L., Granitos de Salceda, S.L., Helvetia Companhia Suíça, S.A. de Seguros y Reaseguros sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

Estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Salvador Pérez Vila, contra a sentença do Julgado do Social número 5 de reforço de Vigo, de 16 de novembro de 2016, em autos nº 700/2014, que revogamos em parte, acolhemos a sua demanda contra Granitos de Salceda, S.L. e Granitos Chandecastros, S.L., e declaramos o direito do candidato recorrente a perceber uma indemnização de cento vinte e cinco mil euros (125.000 €), a cujo pagamento efectivo condenamos mancomunadamente as citadas empresas codemandadas em proporção ao tempo trabalhado pelo candidato para cada uma delas, mantendo a absolvição de Julio González Souto e das aseguradoras também demandado acordada na instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Julio González Souto, S.L., expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça