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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2018 Páx. 12273

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3735/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3735/2017

Julgado de origem/autos: Segurança social 165/2013 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Francisco Vázquez Sieira

Escalonado social: Francisco Nazario Diz García

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Cubiertas y Mzov S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, José Rey Rodríguez, Antonio Toucedo Torrado, Covaial, S.L., Copedra Canárias, S.L., Constructora Emar y Ordóñez, S.L., Jardín Plano, S.A., Afonso Marrero Samuel, Construcures, S.L., Fuercoyre, S.L., Stella Canaris, S.A., Estructuras Insulares, S.L., Pesado Silva, S.L., Construcciones Infuer, S.L., Salfuer Espanha, S.L., Construcciones Coedo, S.A.

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria Geral da Segurança social, Sonsoles María Sueiro Lemus, María Sol Romero Salgado

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3735/2017 desta secção, seguido por instância de Francisco Vázquez Sieira contra a empresa Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Cubiertas y Mzov, S.A, José Rey Rodríguez, Antonio Toucedo Torrado, Covaial, S.L., Copedra Canárias, S.L., Constructora Emar y Ordóñez, S.L., Jardín Plano, S.A., Afonso Marrero Samuel, Construcures, S.L., Fuercoyre, S.L., Stella Canaris, S.A., Estruturas Insulares, S.L., Pesado Silva, S.L., Construcciones Infuer, S.L., Salfuer Espanha, S.L. y Construcciones Coedo, S.A., sobre acidente, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Francisco Vázquez Sieira, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela de 15 de fevereiro de 2017, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Rey Rodríguez, Copedra Canárias, S.L., Constructora Emar y Ordóñez, S.L., Jardín Plano, S.A., Afonso Marrero Samuel, Construcures, S.L., Fuercoyre, S.L., Stella Canaris, S.A., Estructuras Insulares, S.L., Pesado Silva, S.L., Construcciones Infuer, S.L., Salfuer Espanha, S.L. y Construcciones Coedo, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça