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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2018 Páx. 12279

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DOI 451/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento objectivo individual 451/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Gabriel Rey Sanmartín contra Excavaciones y Obras Públicas Galiza, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Auto.

A Corunha, 31 de janeiro de 2018.

Parte dispositiva.

Estima-se a solicitude de complemento e acrescenta-se um novo facto experimentado com o seguinte conteúdo: “A empresa deve o trabalhador a liquidação final com um custo de 1.467,50 euros”.

Acrescenta ao ditame a condenação à empresa a abonar ao candidato a quantidade de 16.896,37 euros em conceito de indemnização por despedimento procedente e a quantidade de 1.467,50 euros em conceito de liquidação.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones y Obras Públicas Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça