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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2018 Páx. 12280

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 808/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 808/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Bello Loureda contra Limpintegra XXI, S.L., o Fogasa, a administração concursal de Limpintegra XXI, S.L. (Lexaudit Concursal, S.L.P.), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 808/2017.

Candidato: Jesús Bello Loureda.

Letrado: Sr. Martínez Ramonde.

Demandado: Limpintegra XXI, S.L., administrador concursal de Limpintegra XXI, S.L., Fogasa.

«Sentença número 79/2018.

A Corunha, 31 de janeiro de 2018.

Antecedentes de facto.

Resolução.

Estimo a demanda formulada por Jesús Bello Loureda face a Limpintegra XXI, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma total de 4.636,77 euros pelos conceitos descritos no feito terceiro da demanda.

O Fogasa e a administração concursal da empresa condenada deverão avirse ao disposto nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação da presente resolução.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça