DOI. Despedimento objectivo individual 733/2017
Procedimento de origem: sobre despedimento
Candidato: Daniel Varela Parga
Advogado: José Martín Fontes Neave
Demandado: Nacional 10 Horas, S.L., comité de empresa de Nacional 10 Horas, S.L., Fundo de Garantia Salarial
Advogado/a: letrado/a de Fogasa
Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 733/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Varela Parga contra a empresa Nacional 10 Horas, S.L., comité de empresa de Nacional 10 Horas, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:
Parte dispositiva:
Acordo que este julgado é competente para conhecer dos presentes autos.
Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.
Assim o pronuncia, manda e assina Ana María Souto González, magistrada de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé.
O/A magistrado/a. O/A letrado/a da Administração de justiça.
Para que sirva de notificação em legal forma ao comité de empresa de Nacional 10 Horas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste julgado e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2018
A letrado da Administração de justiça