Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1173/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Vázquez Ben contra Blanco y Suárez 2015, S.L., administração concursal de Blanco y Suárez, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de resolução de contrato, foi interposta por Óscar Vázquez Ben contra a entidade Blanco y Suárez 2015, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a Óscar Vázquez Ben com a entidade Blanco y Suárez 2015, S.L. no dia de hoje (29 de janeiro de 2018), e condeno a entidade Blanco y Suárez 2015, S.L., ao aboação à trabalhadora de uma indemnização a razão de 3.350,93 euros.
Que devo estimar e estimo, a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Óscar Vázquez Ben contra a entidade Blanco y Suárez 2015, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno à entidade Blanco y Suárez 2015, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 9.265,83 euros brutos por salários devindicados entre abril e outubro de 2017, ambos inclusive, assim como o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».
E para que sirva de notificação em legal forma a Blanco y Suárez 2015, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2018
A letrado da Administração de justiça