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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 7068

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 755/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 755/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Rivas Pérez contra o Serviço Público de Emprego Estatal, Diseño Pontevedra, S.L., Team Salom, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Diseño Vilagarcía, S.L. e Diseños Cancelas, S.L., se ditou auto cuja parte dispositiva se junta:

«Disponho ter por desistida a Mercedes Rivas Pérez da sua demanda em reclamação de prestações por desemprego contra o Serviço Público de Emprego Estatal, Diseño Pontevedra, S.L., Team Salom, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Diseño Vilagarcía, S.L. e Diseños Cancelas, S.L.

Arquivar as actuações una vez que seja firme esta resolução.

Incorpore-se o original ao livro de autos e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS)».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Diseño Pontevedra, S.L., Team Salom, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Diseño Vilagarcía, S.L. e Diseños Cancelas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça