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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 7069

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETJ 7/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 7/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Díaz Santos contra Maruchi 2008 Peluquería, S.L., Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez e o Fogasa, foram ditadas as resoluções cuja parte dispositiva diz:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, dez de janeiro de dois mil dezoito.

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença nº 378/17 do 1.9.2017, ditada no procedimento ordinário 227/15 a favor da parte executante, María dele Carmen Díaz Santos, contra Maruchi 2008 Peluquería, S.L., Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez e o Fogasa, parte executada, pelo montante de 2.080,12 euros em conceito de principal (1.659,19 euros em conceito de salários, pagas extra e férias não desfrutadas, 420,93 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 208,01 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. O/a letrado/a da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, dez de janeiro de dois mil dezoito.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Maruchi 2008 Peiteado, S.L., Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, dar audiência prévia à parte candidata María dele Carmen Díaz Santos e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, de cujo resultado se acordará o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (art. 188 LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Maruchi 2008 Peluquería, S.L., Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça