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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6127

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2071/15-RCUD 356/15-S).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2071/2015

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 1010/2014 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado/a: letrado do Fogasa

Recorridos: Limpiezas Secope, S.A., Benigno Bretal Laranga

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2071/2015-RCUD 356/15-S desta sala, seguido por instância do Fogasa contra Limpiezas Secope, S.A., Benigno Bretal Laranga sobre despedimento disciplinario, foi ditada pela Sala IV do Tribunal Supremo sentença resolvendo o recurso de casación em unificação de doutrina interposto contra a sentença ditada por esta sala, cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Decidimos: por todo o exposto, em nome do Rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo Advogado do Estado em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) contra a sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (A Corunha), de 8 de setembro de 2015, ditada no recurso de suplicação número 2071/2015, com imposição das custas à parte recorrente.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça