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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6128

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 109-16).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 0000109/2016 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra José María Alvariño González, Indústrias Generoso Santalla, S.L., administração concursal de Indústrias Generoso Santalla (Diego Comendador Santalla) sobre despedimento disciplinario, foi ditada na data 10.10.2017 pela Sala do Social do Tribunal Supremo, a seguinte resolução:

«Falha:

Por todo o exposto, em nome do Rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo Advogado do Estado em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) contra a sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 10 de março de 2015, ditada no recurso de suplicação número 109/2016, que resolveu o formulado contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 30 de setembro de 2015, ditada nos autos núm. 376/2015, seguidos por instância de José María Alvariño González contra Indústrias Generoso Santalla, S.L., administração concursal e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento. Com imposição das custas à parte recorrente. Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa. Assim se acorda e assina.

E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Generoso Santalla, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça