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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6126

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2900/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2900/2016 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social contra Pizarras Las Quartas, S.A., Pizarras Gallegas, S.A., Couso Cotado, S.A., Pizarras Dimaca, S.A., Pizarras Intradima, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua MC Mutual, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social nº 275, Pizarras Manada Vieja, S.A., Valdemar Berciano Puente, sobre acidente de grau, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução o 6.11.2017:

Disponho declarar desistido o recurso de casación para a unificação de doutrina preparado pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social da Corunha, o 30 de dezembro de dois mil dezasseis, no recurso número RSU 2900/16. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que não terá efeitos suspensivos a respeito do acordado. Devolvam-se os autos de instância e na peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação. Assim o acordo e assino. E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras Las Quartas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG). Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça