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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6124

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3655/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3655/2015 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra María Dores Chenlo Fernández, José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., Mario Riveiro Codesido, Mónica Riveiro Codesido, sobre despedimento disciplinario, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou o 14.12.2017 a seguinte resolução:

«Resolução: por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu:

1) Desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado e defendido pelo advogado do Estado.

2) Declarar a firmeza da sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 18 de novembro de 2015, no recurso de suplicação número 3655/2015, interposto face à sentença ditada o 5 de junho de 2015 pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, nos autos número 94/2015, seguidos por instância de María Dores Chenlo Fernández, contra o dito recorrente e José Antonio Riveiro Codesido y otro, S.C., Mario Riveiro Codesido e Mónica Riveiro Codesido, sobre despedimento objectivo.

3) Impor as custas do recurso ao recorrente.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Antonio Riveiro Codesido y otro, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça