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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2284

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3005/2017).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3005/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 553/2016 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Álvaro Vaqueiro Álvarez

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Lemos Romero, S.L., Companhia Ibérica de Granitos, S.A., Rocas de Porriño, S.L., AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Generoso González Rodríguez, Ricardo Pinheiro Pena, Ramilo S.A., Granitos dele Cantábrico, S.L., Granichan, S.L.

Advogados: Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, Fidel Diez Udias, Rogelio González Carracedo, Li-o Romero Alonso, Ángel Fernández Argüello

Procuradores: Carolina Moreno Vázquez, Ricardo García-Piccoli Atanes, (…), Xulio Xabier López Valcárcel, María Dores Neira López

Eu, Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3005/2017 desta secção, seguido por instância de Álvaro Vaqueiro Álvarez contra Lemos Romero, S.L., Companhia Ibérica de Granitos, S.A., Rocas de Porriño, S.L., AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Generoso González Rodríguez, Ricardo Pinheiro Pena, Ramilo, S.A., Granitos dele Cantábrico, S.L., Granichan, S.L., sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que com desestimação do recurso interposto por Álvaro Vaqueiro Álvarez, confirmamos a sentença que com data 13 de março de 2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, e pela qual se acolheu em parte a demanda formulada.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Rocas de Porriño, S.L. e Companhia Ibérica de Granitos, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça