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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 Páx. 1957

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (453/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 453/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Arca Núñez contra Escavaciones y Obras Públicas Galiza, S.L., sendo parte o Fogasa administração concursal de Exoga (Abatha Global, S.L.P.), sobre despedimento, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Reforço

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento nº 453/2017

Candidato: Francisco Arca Núñez

Letrado: Sra. Carpintero Gamallo

Demandado: Excavaciones y Obras Públicas da Galiza, S.L., em liquidação (Exoga) comparece administrador concursal da empresa

Administrador concursal Abatha Global, S.L.P.: Sr. Laso González

Fogasa

Letrado:

Sentença nº 678/17.

A Corunha, 30 de novembro de 2017.

Decido:

– Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Francisco Arca Núñez face à empresa Escavaciones y Obras Púbicas da Galiza, S.L. (Exoga) e, em consequência, declaro procedência do seu despedimento declarando extinta a relação laboral em data do 31.3.2017, se bem, com condenação desta a abonar ao primeiro a indemnização fixada ao seu favor na carta de despedimento que ascende a soma de 12.116,87 euros.

– A administração concursal da empresa condenada e o Fogasa deverão de passar pelo resolvido.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim, o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Escavaciones y Obras Públicas Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça