Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 441/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Oriente Emilio Romar Moreira contra Ramón Domínguez e Hijos, S.L., sendo parte o Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
«Reforço
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação quantidade nº 441/2015.
Candidato: Oriente Emilio Romar Moreira
Letrado: Sr. Pedreira Candal.
Demandado: Ramón Domínguez e Hijos, S.L.
Letrado:
Fogasa
Letrado:
Sentença nº 630/2017
A Corunha, 15 de novembro de 2017
Decido:
Estimo a demanda formulada por Oriente Emilio Romar Moreira face a Ramón Domínguez e Hijos, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 10.108,70 euros em conceito de dívida salarial mais os juros do artigo 29.3 do ET.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Ramón Domínguez e Hijos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça