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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 Páx. 1953

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (38/2017).

PÓ Procedimento ordinário 38/2017

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 284/2016

Sobre ordinário

Candidato: Silvia Fernández González

Advogado: Eduardo Álvarez Álvarez

Demandado: Jorge Alberti Assad, Fruterías Alberti e Hijos, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Alberti Assad Distribuciones Alimenticias, S.L.

Advogado: , letrado do Fogasa

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 38/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Fernández González contra Jorge Alberti Assad, Fruterías Alberti e Hijos, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Alberti Assad Distribuciones Alimenticias, S.L., sobre ordinário, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Silvia Fernández González, contra o empresário individual Jorge Alberti Assad, Alberti Assad Distribuciones Alimenticias, S.L., e Fruterías Alberti e Hijos, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente o empresário individual Jorge Alberti Assad, Fruterías Alberti e Hijos, S.L., Fruterías Alberti e Hijos, S.L., e Alberti Assad Distribuciones Alimenticias, S.L., a abonar à candidata a quantidade de 11.987,28 € brutos por salários devindicados entre maio de 2015 e o 22 fevereiro de 2016, com inclusão de parte proporcional de pagas extras, dos que teria de descontarse a quantidade de 5.550 € líquidos que a trabalhadora reconhece ter percebido durante o citado período, 886,80 € brutos pela compensação económica por férias não desfrutadas no exercício 2016, e 2.826,09 € brutos por horas extras realizadas no mesmo período, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença. Assinado. Magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jorge Alberti Assad, Fruterías Alberti e Hijos, S.L. e Alberti Assad Distribuciones Alimenticias, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça