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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 Páx. 57643

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (325/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 325/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ángel Estévez Pardiñas contra Hermanos Seoane, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando substancialmente a demanda interposta por Manuel Ángel Estévez Pardiñas contra Hermanos Seoane, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 34.479,45 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais –que comportam 15.530,16 euros– desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e os juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização –que comporta 18.949,29 euros– desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça