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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 Páx. 57642

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (990/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 990/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Giorgio Rucci contra Blanco y Suárez 2015, S.L. sobre reclamação de quantidade P. ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Giorgio Rucci contra a entidade Blanco y Suárez 2015, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Blanco y Suárez 2015, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.279,56 € líquidos, por salários de junho e setembro de 2015, e 330,93 € brutos pela compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Assinado, magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Blanco y Suárez 2016, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça