PÓ procedimento ordinário 1135/2016
Procedimento origem: /
Sobre ordinário
Candidato: Miguel Ángel Carroça Gómez
Advogada: Lidia Vázquez Méndez
Demandado: Fogasa, Alucon Noroeste, S.L.U.
Advogado/a: letrado de Fogasa
Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 1135/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Carroça Gómez contra Alucon Noroeste, S.L.U., e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Miguel Ángel Carroça Gómez, contra a entidade Alucon Noroeste, S.L.U. e, em consequência, devo condenar e condeno a Alucon Noroeste, S.L.U., a que abone ao candidato a quantidade de 10.256,49 € brutos, por salários percebidos entre janeiro de 2015 e janeiro de 2016, e a compensação económica das férias não desfrutadas, incrementadas nos juros do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Alucon Noroeste, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça